quinta-feira, julho 9

Empresário da Havan se envolve com figura influente da Globo e atrai a atenção da Justiça

A rede de lojas Havan, comandada pelo empresário Luciano Hang, foi alvo de uma decisão judicial em São Paulo que a condenou a indenizar o humorista e apresentador da TV Globo, Paulo Vieira, em um montante de R$ 15 mil.

A sentença de primeira instância foi proferida após a empresa utilizar sem autorização a voz do comediante em uma campanha publicitária. A Havan ainda possui a opção de recorrer dessa decisão.

O litígio surgiu devido à veiculação de um vídeo no YouTube pela Havan em abril do ano anterior, cujo objetivo era divulgar uma manteigueira. Nessa propaganda, foi empregado um trecho da voz de Paulo Vieira sem a necessária autorização e compensação financeira.

A advogada do artista, Allice Moraes, afirmou que a Havan “se beneficiou indevidamente do trabalho do artista”. Inicialmente, a solicitação da defesa de Vieira era uma indenização no valor de R$ 300 mil.

Justificativas apresentadas pela Havan na Justiça

A Havan reconheceu ter extraído o áudio da voz do humorista de um episódio do programa “Avisa Lá que eu vou”, disponível na plataforma Globoplay. Contudo, a defesa da empresa argumentou que, como o programa é propriedade da Globo, apenas a emissora teria legitimidade para reivindicar judicialmente o uso desse trecho.

A empresa também considerou o pedido inicial de R$ 300 mil como “desproporcional e descabido”. Ao proferir seu julgamento, a juíza Renata Souto Maior Baião enfatizou que, mesmo pertencendo à Globo, Paulo Vieira possui o direito de controlar o uso de sua voz e imagem por terceiros não vinculados ao seu contrato com a emissora.

A condenação em primeira instância, embora inferior ao valor solicitado inicialmente, reconhece esse direito. Assim, a Justiça determinou que a Havan pague a indenização estipulada de R$ 15 mil ao humorista Paulo Vieira.

O caso destaca as implicações legais relacionadas ao uso não autorizado da imagem e voz dos artistas em campanhas publicitárias e ressalta a importância do consentimento nesse tipo de situação.